TRT 14 garantiu jornada de trabalho reduzida para pais de filhos com Transtorno do espectro autista
Atualizado: 4 de set. de 2023
A decisão foi do juiz da 3ª vara do trabalho de Rio Branco/AC, Daniel Gonçalves de Melo.
A Decisão do processo Processo nº 0000036-79.2023.5.14.0403, ainda é passível de recurso, mas já garante um grande avanço nas discursões de politicas públicas voltadas a pessoas com autismo.
Uma decisão dessa, se aprovada, provocará um impacto importante com desdobramentos práticos não só ao portador de transtorno do espectro autista (TEA), mas também a família.
Essa foi a primeira Decisão nesse sentido em Rio Branco/AC, de um trabalhador pai de criança diagnosticada com transtorno do espectro autista (TEA), que conseguiu na Justiça o direito à redução da jornada de trabalho para cuidar do filho.
Essa decisão da 3ª VT de Rio Branco autorizou que reduzisse em duas horas diárias a jornada de trabalho, sem que houvesse prejuízos em seu salário, ou que lhe fosse exigido compensação de carga horária pelo empregado que atua em regime celetista.
Essa foi uma ação coletiva, movida pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado do Acre em desfavor da Caixa Econômica Federal.
Decisão, de cunho social, que ao transitar em julgado, servirá como jurisprudência para beneficiar outros empregados com filhos cujo diagnóstico seja de TEA, pelo tempo necessário ao tratamento, desde que comprovado essa condição por meio de laudo médico específico. A decisão abrange toda a base territorial do sindicato, ou seja, o estado do Acre, sob pena de multa em caso de descumprimento.
O Magistrado Daniel Gonçalves de Melo, Titular da 3ª VT de RB em sua Decisão esclareceu que mesmo que não haja legislação estadual a respeito dessa situação, a Constituição Federal destaca a importância de proteção da dignidade da pessoa humana, com a preservação do direito à vida e à saúde, especialmente da criança e do núcleo familiar. “A redução da jornada de trabalho não é só devida, como também é necessária e urgente. Afinal, está se falando do direito fundamental à saúde e do dever jurídico dos pais e de toda a sociedade de promover a integração social da criança, adolescente e jovem portador de deficiência” (artigo 227 da Constituição Federal), argumentou o juiz.
Da redação
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