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Foto do escritorGabriel Oliveira

TJAC mantém decisão de Afastamento do Presidente da Câmara Municipal de Epitaciolândia Decretado pelo Tribunal de Justiça do Acre

O vereador e presidente da Câmara Municipal de Epitaciolândia, Diojino Guimarães da Silva, continuará afastado de suas funções legislativas após a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).


Diojino Guimarães da Silva, continuará afastado de suas funções legislativas após a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).
Diojino Guimarães da Silva, continuará afastado de suas funções legislativas após a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).

O afastamento, que teve início em julho de 2023, foi uma medida cautelar determinada pelo Juizado de Epitaciolândia, baseada em denúncia do promotor de Justiça Thiago Marques Salomão. A acusação, em tese, é de corrupção passiva, alegando que o vereador teria solicitado e recebido vantagem indevida no exercício de suas funções como presidente da Câmara Municipal.


Durante a sessão no TJAC, os magistrados rejeitaram o mandado de segurança impetrado pelos advogados de Diojino Guimarães. O pedido buscava a suspensão imediata da decisão do Juizado de Epitaciolândia que o afastou cautelarmente e o retorno imediato do vereador ao cargo de presidente. O desembargador Francisco Djalma, ao justificar a decisão, afirmou que mesmo após a conclusão da fase instrutora, ainda se justificava a imposição da medida cautelar, visando evitar a continuidade de práticas ilícitas.


A denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC) alegou que Diojino Guimarães encaminhou um veículo pertencente ao Poder Legislativo Municipal para conserto em uma oficina, utilizando dispensa de licitação. O vereador, segundo as investigações, adiantou em espécie a quantia de R$ 7.000,00 durante o processo de pagamento. Posteriormente, teria solicitado a emissão de uma nota fiscal com valor superior ao real, resultando em um pagamento total de R$ 22.157,38, R$ 2.789,00 a mais do que o valor original do serviço.


A medida cautelar determinada pela juíza Joelma Ribeiro Nogueira, em resposta ao pedido do MPAC, afastou Diojino Guimarães das funções de presidência e demais funções de coordenação públicas. No entanto, o vereador poderá manter o exercício de suas funções como vereador, devendo apresentar defesa preliminar no prazo de 15 dias.


O Tribunal de Justiça do Acre reitera a importância da investigação e respeito ao devido processo legal, resguardando os princípios democráticos e a transparência nas instituições municipais.

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