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Supremo Tribunal Federal mantém 44 horas semanais como referência para piso salarial da enfermagem

Nesta segunda-feira (18), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou, por maioria de votos, manter as 44 horas semanais como referência para o pagamento do piso salarial nacional da enfermagem. A decisão também determinou a negociação coletiva regionalizada sobre o pagamento do piso no setor privado.


Supremo Tribunal Federal mantém 44 horas semanais como referência para piso salarial da enfermagem
Supremo Tribunal Federal mantém 44 horas semanais como referência para piso salarial da enfermagem

O julgamento, realizado no plenário virtual, encerrou-se às 23h59 e contou com sete recursos sobre o tema, com votos remotos dos ministros. O entendimento predominante, defendido pelo ministro Dias Toffoli, ratifica as 44 horas semanais como referência e autoriza a redução salarial, com pagamento proporcional do piso em caso de redução da jornada.


Essa deliberação possui grande impacto no pagamento dos profissionais celetistas que trabalham em hospitais privados. No caso dos profissionais de enfermagem do setor público, o Supremo já havia validado o pagamento imediato do piso em ocasião anterior.

No contexto dos profissionais celetistas, a maioria dos ministros votou pela realização de negociação coletiva para definir o pagamento do piso, com prevalência do negociado sobre o legislado.


Além disso, a decisão contemplou a autorização de abertura de dissídio coletivo caso as negociações não progridam, mudando o entendimento prévio do STF, que determinava o pagamento do piso na forma da lei em caso de impasse.


Toffoli recebeu o apoio dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques. Os votos vencidos foram do relator, ministro Luís Roberto Barroso, além dos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e André Mendonça.

No voto vencido, Barroso defendia a redução da carga horária semanal para 40 horas, bem como a nacionalização da regra em oposição à regionalização.


Conforme a legislação, o novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325), enquanto auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375).


Em 2022, o pagamento do piso havia sido suspenso pelo STF devido à falta de previsão de recursos para garantir a quitação dos profissionais da rede pública, mas foi liberado em maio após o governo federal abrir crédito especial de R$ 7,3 bilhões para que estados e municípios pagassem o piso.

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