Please Enable JavaScript in your Browser to Visit this Site.

top of page
Whatsapp Deolhonoacre
Cópia de get it now.gif

Policiais são atacados a tiros durante ação no Parque Estadual Guajará-Mirim

A Polícia Militar do Estado de Rondônia informa que, por volta das 21horas do dia 2 de abril de 2025, um grave atentado foi cometido contra uma equipe da corporação que atuava em uma das bases situadas no interior do Parque Estadual de Guajará-Mirim.



Criminosos armados, com o objetivo de impedir a movimentação das equipes policiais, tentaram serrar uma ponte de acesso à reserva. No momento em que a guarnição se deslocou para verificar a ação criminosa, os infratores reagiram com disparos de arma de fogo contra os policiais, em um ato de extrema ousadia e afronta às leis e à autoridade do Estado.

Trata-se de um ataque direto a Agentes de segurança pública que cumprem a missão constitucional de proteger o patrimônio natural e garantir a ordem pública. Ressaltamos que a área passou recentemente por uma operação de desintrusão, no âmbito da Operação Mapinguari, que resultou na retirada de invasores e criminosos que ocupavam ilegalmente a unidade de conservação.


A Polícia Militar classifica este episódio como um atentado contra as forças do Estado e contra a vida de agentes públicos no exercício legítimo de suas funções.” Tal ato não será tolerado e será respondido com toda a firmeza que a lei permite”, assegurou o comandante-geral da PM coronel Regis Braguin. Reiteramos que nossa atuação permanecerá firme, legal e determinada para preservar a integridade física dos nossos policiais militares e garantir a proteção permanente do Parque Estadual de Guajará-Mirim, um dos mais valiosos patrimônios ambientais de Rondônia.



PMRO

Comments


  • Pagina do Instagram
  • Página Facebook
  • Página do X
  • Grupos do Whatsapp
  • Canal Oficial no Whatsapp

Veja Também

deolhonoacre.com.br

deolhonoacre.com.br

deolhonoacre

Os arts. 46 e 47 , da Lei 9.610/98 (Lei dos Direitos Autorais) Não se enquadra no tipo penal a repostagem de matérias Jornalísticas. Veja o que diz a Lei no art. 184, do Código Penal.

São elas: Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais: I - a reprodução tanto de texto como Imagens: a) na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor ou da publicação de onde foram transcritos.

Art. 47. Paráfrases e paródias:
"São permitidas se não forem reproduções exatas da obra original"

 

© 2025 DeolhonoAcre.com.br - Todos os direitos reservados. Acesse o Instagram oficial: @deolhonoacre

  • Instagram
  • Facebook
  • Twitter
bottom of page