Please Enable JavaScript in your Browser to Visit this Site.

/* */
top of page
Whatsapp Deolhonoacre
Foto do escritorRedação Renalice Silva - Geral

Paciente com câncer deve ter isenção de IR desde 1ª diagnóstico, determina Justiça; Veja quem tem direito

A Justiça determinou que pacientes, que se tratam de câncer, sejam isentos do pagamento de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). A isenção do IR se estende também a casos de pessoas com doenças graves especificadas em lei e aposentados que ganham até  R$ 2.824,00, entre outros.


A Lei 7.713/88 prevê isenção no IR para várias pessoas conforme o casos específicos, como pacientes com doenças graves, a exemplo do câncer e esclerose múltipla. Foto: Agência Brasil

Para a juíza Máriam Joaquim, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cotia, em São Paulo, a Previdência do município terá de restituir à aposentada, que pagou o IR. A ação é de 2021. A juíza entende, com base na Lei 7.713/88, que há a isenção, desde o primeiro diagnóstico da doença.

A Lei 7.713/88 detalha as doenças, previstas pela legislação, que levam à isenção do pagamento de IR. No caso da paciente aposentada com câncer, que recorreu à Justiça, a magistrada se baseou nesta lei.

Veja quais são as doenças incluídas na legislação:

  • imoléstia profissional (problemas de saúde que impedem a pessoa de trabalhar),

  • tuberculose ativa,

  • alienação mental,

  • esclerose múltipla,

  • neoplasia maligna ( tumor derivado do crescimento anormal do número de células no organismo) – há quem entenda também como diagnóstico de câncer, dá margem à discussão,

  • cegueira,

  • hanseníase,

  • paralisia irreversível e incapacitante,

  • cardiopatia grave,

  • doença de Parkinson,

  • espondiloartrose anquilosante,

  • nefropatia grave,

  • hepatopatia grave,

  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante),

  • contaminação por radiação,

  • síndrome da imunodeficiência adquirida (comprovada por junta médica especializada).



A isenção do IR é extensa : pessoas com doenças especificadas em lei, Aposentado, militar de órgão extinto, pensionista e anistiado político, aposentados acima de 65 anos (parcial), entre outras, em caso de dificuldades, é necessário apelar à Justiça. Foto: Agência Brasil

Como solicitar a isenção

O interessado deve preencher o formulário, que pode ser acessado aqui, e anexar os documentos comprobatórios. Todo o procedimento é feito via on-line pelo portal Gov.br.

É importante incluir as informações e documentos que comprovem o porquê do direito à isenção.

Em caso de doenças, os laudos e exames. Se a situação é financeira, os comprovantes de recebimento do INSS.




Comments


  • Pagina do Instagram
  • Página Facebook
  • Página do X
  • Grupos do Whatsapp
  • Canal Oficial no Whatsapp

Veja Também

bottom of page