Please Enable JavaScript in your Browser to Visit this Site.

/* */
top of page
Whatsapp Deolhonoacre
Cópia de get it now.gif

NÃO PAGOU: Prefeitura de Rio Branco ignora decisões judiciais e acumula dívidas milionárias de precatórios desde 2014: Veja a Lista

Prefeitura de Rio Branco ignora decisões judiciais e acumula dívidas milionárias de precatórios desde 2014: A prática pode caracterizar possível crime de responsabilidade e improbidade administrativa por Parte dos Gestores Municipais.


Segundo documentos públicos obtidos em exclusividade à reportagem do Jornal Deolhonoacre e divulgados pelo Poder Judiciário do Acre, a Prefeitura de Rio Branco não realiza pagamentos de precatórios desde 2014. O descumprimento dessas obrigações pode configurar crime de responsabilidade, conforme previsto no artigo 1º, inciso XIV, do Decreto-Lei nº 201/67.



Precatórios são formalizações de requisições de pagamento de determinada quantia por beneficiário, devida pela Fazenda Pública, em face de uma condenação judicial definitiva ou irrecorrível. No entanto, a administração municipal de Rio Branco tem alegado falta de recursos para honrar os pagamentos, enquanto direciona investimentos para áreas não essenciais, caracterizando possível promoção pessoal e obras eleitoreiras do prefeito.


Além disso, há denúncias de que cidadãos que buscam o recebimento de seus precatórios são pressionados a aceitar valores inferiores ao devido, em evidente prejuízo aos credores.


A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66, aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), permite que municípios parcelem débitos previdenciários vencidos em até 240 meses. Contudo, mesmo diante dessa possibilidade, a Prefeitura de Rio Branco continua negando os pagamentos, agravando a situação e levantando suspeitas sobre a gestão dos recursos públicos.


O não cumprimento de ordens judiciais para o pagamento de precatórios reforça a possibilidade de crime de responsabilidade por parte da administração pública municipal, o que pode resultar também em sanções legais contra os responsáveis "Administradores Públicos".


Veja na íntegra as dívidas não pagas Pela Prefeitura:



Tribunais de todo o país têm punido severamente administradores públicos por improbidade administrativa devido ao descumprimento no pagamento de precatórios, mas aqui em Rio Branco parece não ter efeito ainda.

O não pagamento de precatórios ou de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) no prazo legal autoriza o juízo a determinar, imediatamente, o sequestro de valores suficiente ao cumprimento da decisão judicial, proferida em desfavor da Fazenda Pública, devendo, por isso, ser mantida a decisão, ora agravada.

Comments


  • Pagina do Instagram
  • Página Facebook
  • Página do X
  • Grupos do Whatsapp
  • Canal Oficial no Whatsapp

Veja Também

deolhonoacre.com.br

deolhonoacre.com.br

deolhonoacre

Os arts. 46 e 47 , da Lei 9.610/98 (Lei dos Direitos Autorais) Não se enquadra no tipo penal a repostagem de matérias Jornalísticas. Veja o que diz a Lei no art. 184, do Código Penal.

São elas: Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais: I - a reprodução tanto de texto como Imagens: a) na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor ou da publicação de onde foram transcritos.

Art. 47. Paráfrases e paródias:
"São permitidas se não forem reproduções exatas da obra original"

 

© 2025 DeolhonoAcre.com.br - Todos os direitos reservados. Acesse o Instagram oficial: @deolhonoacre

  • Instagram
  • Facebook
  • Twitter
bottom of page