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Milionários e sem nada: Prefeitos do Acre declaram R$ 11,37 milhões em bens, enquanto alguns afirmam não possuir patrimônio

No início de 2025, declarações de bens dos gestores municipais eleitos em 2024 no Acre revelaram um contraste significativo. Enquanto prefeitos de Acrelândia, Sena Madureira e Rio Branco somam fortunas milionárias, outros gestores afirmam não possuir patrimônio algum.



Foto: Reprodução G1

O prefeito de Sena Madureira, Gerlen Diniz (PP), lidera entre os milionários com R$ 2,6 milhões declarados. Ele é seguido por Olavinho Boiadeiro (Republicanos), de Acrelândia, com R$ 2,5 milhões, e Tião Bocalom (PL), de Rio Branco, com R$ 1,05 milhão. Entre os vice-prefeitos, Alysson Bestene (PP), de Rio Branco, declarou R$ 3,13 milhões, enquanto Graia (União), de Acrelândia, registrou R$ 2,09 milhões.

Por outro lado, os prefeitos de Bujari, Feijó, Plácido de Castro e Tarauacá, assim como os vice-prefeitos de Cruzeiro do Sul, Epitaciolândia, Manoel Urbano, Porto Acre, Porto Walter, Santa Rosa do Purus e Senador Guiomard, afirmaram não possuir nenhum bem.


Destaques por Cidade:


  • Sem bens declarados: Prefeitos de Bujari, Feijó, Plácido de Castro e Tarauacá; vices de Cruzeiro do Sul, Epitaciolândia, Manoel Urbano, Porto Acre, Porto Walter, Santa Rosa do Purus e Senador Guiomard.


  • Com patrimônios milionários: Prefeitos de Sena Madureira (R$ 2,6 milhões), Acrelândia (R$ 2,5 milhões) e Rio Branco (R$ 1,05 milhão); vices de Rio Branco (R$ 3,13 milhões) e Acrelândia (R$ 2,09 milhões).


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realiza a análise detalhada das declarações de bens apresentadas pelos prefeitos e vice-prefeitos eleitos, conforme exigido pela legislação eleitoral. O objetivo é garantir a transparência e a conformidade com as normas que regulam o patrimônio dos gestores públicos.



Quando prefeitos e vice-prefeitos não informam bens em suas declarações, como ocorreu com os gestores de Bujari, Feijó, Plácido de Castro e Tarauacá, o TSE tem a responsabilidade de investigar as circunstâncias dessa omissão.

A legislação eleitoral determina que, caso haja omissão ou erro nas informações fornecidas, os responsáveis podem ser chamados para justificar a ausência dos registros ou até mesmo enfrentar penalidades, que podem incluir a perda do mandato ou a inelegibilidade.


Além disso, o TSE monitora eventuais inconsistências ou contradições nas declarações, buscando garantir que as informações prestadas sejam corretas e completas. O Tribunal também pode atuar em parceria com outros órgãos de fiscalização, como o Ministério Público, para investigar eventuais irregularidades ou indícios de fraude.


O TSE esta de olho.

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