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Foto do escritorGabriel Oliveira

Lei 14.811/2024 fortalece proteção à infância e adolescência contra crimes e aborda os crimes de bullying e cyberbullying

Nesta segunda-feira, 15, a legislação brasileira voltada para a proteção de crianças e adolescentes recebeu um importante reforço com a publicação no Diário Oficial da União da Lei 14.811/2024. A medida promove alterações significativas no Código Penal, na Lei dos Crimes Hediondos e no Estatuto da Criança e do Adolescente, aumentando a rigidez das penalidades para crimes cometidos contra os menores.


Lei 14.811/2024 fortalece proteção à infância e adolescência contra crimes aborda e os crimes de bullying e cyberbullying
Lei 14.811/2024 fortalece proteção à infância e adolescência contra crimes aborda e os crimes de bullying e cyberbullying

Uma das mudanças mais impactantes é a ampliação em dois terços da punição para crimes de homicídio praticados contra menores de 14 anos em instituições de ensino. Além disso, a nova legislação estabelece a obrigatoriedade de apresentação de certidões de antecedentes criminais para todos os colaboradores que atuam em locais onde ocorram atividades com crianças e adolescentes.


Outra modificação relevante é a imposição de pena de cinco anos de prisão para responsáveis por comunidades ou redes virtuais que induzam ao suicídio ou à automutilação de menores de 18 anos ou de pessoas com capacidade reduzida de resistência. Esse tipo de prática, assim como sequestro, cárcere privado e tráfico de crianças e adolescentes, passa a ser classificado como crime hediondo.


A nova lei também aborda os crimes de bullying e cyberbullying, estabelecendo penas de dois a quatro anos de prisão para casos praticados em ambientes digitais que não configurem crimes graves. Aqueles responsáveis pela transmissão ou exibição de conteúdos pornográficos envolvendo crianças e adolescentes, bem como os produtores desse tipo de material, serão penalizados com reclusão de quatro a oito anos, além da aplicação de multa.


Outro ponto relevante é a introdução da penalidade de dois a quatro anos de prisão para o crime de não comunicação intencional de desaparecimento de criança ou adolescente. As mudanças entram em vigor imediatamente, reforçando o compromisso do país com a proteção da infância e adolescência.

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