Justiça nega pedido de assistência jurídica gratuita para acusado de matar ex na frente da filha em Rio Branco
- Redação Renalice Silva - Geral
- há 1 dia
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Defesa de Jairton Bezerra alegou também que cliente não tem condições de pagar as custas processuais. No pedido, o acusado afirmou que o crime não foi praticado na frente da filha do casal, contudo, juiz diz que há indícios de que a criança tenha presenciado o crime.

Jairton Silveira Bezerra, de 45 anos, réu pelo assassinato de Paula Gomes da Costa, de 33 anos, teve negado um pedido de benefício da Justiça gratuita e exclusão no processo da agravante de que o crime foi cometido na frente da filha do casal.
A decisão é do juiz Alesson Braz, da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar da Comarca de Rio Branco, e cabe recurso. A defesa alegou que o réu não tem condições de pagar as custas processuais.
Contudo, para o juiz, Jairton Bezerra não conseguiu comprovar que merece o benefício. Além disso, disse que 'há nos autos indícios de que a menor tenha presenciado o fato, dependendo de mais esclarecimentos na instrução'.
O juiz determinou ainda que o réu seja intimado e as testemunhas arroladas e a data da audiência de instrução preliminar seja marcada.
Morta em via pública
Paula foi brutalmente esfaqueada na frente da filha de 6 anos em via pública de Rio Branco, em outubro do ano passado. Em janeiro deste ano, a Justiça recebeu denúncia do Ministério Público do Acre (MP-AC) e, com isso, ele virou réu no processo.
Jairton responde por homicídio simples, classificado como feminicídio, qualificado por motivo torpe, com recurso que dificultou a defesa da vítima na presença de descendente e em descumprimento de medida protetiva, com animus necandi (intenção de matar), em contexto de violência doméstica.
Segundo as evidências apresentadas pela polícia e destacadas pelo MP-AC na denúncia, a condição de sexo feminino da vítima foi determinante no crime e, por isso deve ser caracterizado como feminicídio
Prisão
Jairton Bezerra se entregou à polícia no dia 6 de novembro na Delegacia de Flagrantes (Defla), em Rio Branco, 10 dias após o crime. Logo em seguida, foi encaminhado à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) para prestar depoimento. Na mesma manhã, houve a audiência de custódia.
Ele teve um pedido de liberdade ou substituição de prisão por medidas cautelares negado em dezembro de 2024.
No pedido, a defesa alegou ausência dos requisitos legais para manutenção da prisão. O suspeito também utilizou a filha como argumento, mesmo sendo apontado como o culpado por tirar a vida da mãe dela e fazer com que testemunhasse o crime.
Segundo a defesa, o acusado era responsável financeiramente pela criança, e, portanto, não pode ficar na prisão. Porém, segundo o juiz Alesson Braz, em decisão do dia 17 de dezembro de 2024, nenhum dos fundamentos procede.
Conforme a análise do magistrado, ainda cumpre os requisitos para que seja mantida a prisão, de acordo com o artigo 313, inciso III do Código de Processo Penal (CPP).
Sobre a justificativa de que ele estava preso há mais de 30 dias sem indiciamento, Braz explicou que já há um relatório final da polícia pedindo que o acusado fosse indiciado. O que houve, na verdade, foi que a decisão acabou sendo enviada para a vara errada. Na data da decisão, segundo o juiz, a situação já havia sido corrigida, e que já estava disponibilizada para vista do Ministério Público.
O magistrado também negou haver nos autos qualquer comprovação de que Jairton Bezerra fosse o responsável financeiro pela criança. Considerando esses elementos e analisando a brutalidade do crime e a postura do suspeito após o fato, o juiz indeferiu o pedido.
Por: G1
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