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Justiça nega pedido de assistência jurídica gratuita para acusado de matar ex na frente da filha em Rio Branco

Defesa de Jairton Bezerra alegou também que cliente não tem condições de pagar as custas processuais. No pedido, o acusado afirmou que o crime não foi praticado na frente da filha do casal, contudo, juiz diz que há indícios de que a criança tenha presenciado o crime.



  

Jairton Silveira Bezerra, de 45 anos, réu pelo assassinato de Paula Gomes da Costa, de 33 anos, teve negado um pedido de benefício da Justiça gratuita e exclusão no processo da agravante de que o crime foi cometido na frente da filha do casal.  

 

A decisão é do juiz Alesson Braz, da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar da Comarca de Rio Branco, e cabe recurso. A defesa alegou que o réu não tem condições de pagar as custas processuais.  

 

Contudo, para o juiz, Jairton Bezerra não conseguiu comprovar que merece o benefício. Além disso, disse que 'há nos autos indícios de que a menor tenha presenciado o fato, dependendo de mais esclarecimentos na instrução'.

O juiz determinou ainda que o réu seja intimado e as testemunhas arroladas e a data da audiência de instrução preliminar seja marcada.


Morta em via pública


Paula foi brutalmente esfaqueada na frente da filha de 6 anos em via pública de Rio Branco, em outubro do ano passado. Em janeiro deste ano, a Justiça recebeu denúncia do Ministério Público do Acre (MP-AC) e, com isso, ele virou réu no processo. 

Jairton responde por homicídio simples, classificado como feminicídio, qualificado por motivo torpe, com recurso que dificultou a defesa da vítima na presença de descendente e em descumprimento de medida protetiva, com animus necandi (intenção de matar), em contexto de violência doméstica. 

 

Segundo as evidências apresentadas pela polícia e destacadas pelo MP-AC na denúncia, a condição de sexo feminino da vítima foi determinante no crime e, por isso deve ser caracterizado como feminicídio 

 

Prisão

 

 Jairton Bezerra se entregou à polícia no dia 6 de novembro na Delegacia de Flagrantes (Defla), em Rio Branco, 10 dias após o crime. Logo em seguida, foi encaminhado à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) para prestar depoimento. Na mesma manhã, houve a audiência de custódia.


 Ele teve um pedido de liberdade ou substituição de prisão por medidas cautelares negado em dezembro de 2024.

No pedido, a defesa alegou ausência dos requisitos legais para manutenção da prisão. O suspeito também utilizou a filha como argumento, mesmo sendo apontado como o culpado por tirar a vida da mãe dela e fazer com que testemunhasse o crime. 

Segundo a defesa, o acusado era responsável financeiramente pela criança, e, portanto, não pode ficar na prisão. Porém, segundo o juiz Alesson Braz, em decisão do dia 17 de dezembro de 2024, nenhum dos fundamentos procede.

  

Conforme a análise do magistrado, ainda cumpre os requisitos para que seja mantida a prisão, de acordo com o artigo 313, inciso III do Código de Processo Penal (CPP).


 Sobre a justificativa de que ele estava preso há mais de 30 dias sem indiciamento, Braz explicou que já há um relatório final da polícia pedindo que o acusado fosse indiciado. O que houve, na verdade, foi que a decisão acabou sendo enviada para a vara errada. Na data da decisão, segundo o juiz, a situação já havia sido corrigida, e que já estava disponibilizada para vista do Ministério Público.

 

O magistrado também negou haver nos autos qualquer comprovação de que Jairton Bezerra fosse o responsável financeiro pela criança.  Considerando esses elementos e analisando a brutalidade do crime e a postura do suspeito após o fato, o juiz indeferiu o pedido.



Por: G1

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