Justiça de SP nega terceiro pedido de prisão de motorista da Porsche após acidente fatal
Atualizado: 1 de mai.
Nesta terça-feira (30), a Justiça de São Paulo rejeitou o terceiro pedido de prisão do motorista do Porsche envolvido em um acidente fatal que resultou na morte de um motorista de aplicativo na cidade de São Paulo. A decisão foi tomada pelo juiz Roberto Zanichelli Cintra, permitindo que Fernando Sastre Filho continue respondendo aos crimes em liberdade.
A promotora Monique Ratton denunciou Fernando pelos crimes de homicídio doloso qualificado, com pena de 12 a 30 anos de reclusão, e lesão corporal gravíssima, que pode elevar a pena total em um sexto, ambos na modalidade de dolo eventual. O juiz Cintra aceitou a denúncia do Ministério Público e tornou Fernando réu por homicídio doloso qualificado e lesão corporal gravíssima.
Segundo o MPSP, Fernando consumiu álcool em dois estabelecimentos antes de assumir a direção de seu veículo. Apesar dos apelos da namorada e de amigos para que não dirigisse, Fernando optou por assumir o risco. Ele teria trafegado a mais de 150 km/h na avenida onde ocorreu o acidente.
Em abril, a Justiça impôs medidas cautelares ao motorista, incluindo a proibição de se ausentar da Comarca por mais de 8 dias sem comunicar previamente, a manutenção de distância mínima de 500 metros da vítima sobrevivente, testemunhas e familiares, e a suspensão da permissão para dirigir veículo automotor, entre outras.
Veja as medidas impostas em Abril
Não se ausentar da Comarca por mais de 08 dias, ou mudar de endereço sem comunicar previamente nestes autos
Não se aproximar da vítima sobrevivente, testemunhas e familiares destas, por no mínimo, 500 metros, tampouco estabelecer (ou tentar estabelecer) com elas qualquer espécie de contato, bem como de outras testemunhas a serem eventualmente indicadas pela Autoridade Policial.
Manter atualizado nestes autos número de WhatsApp e de telefone celular.
Juntar nestes autos, em até 48 horas contados a partir da intimação de seus Advogados pelo DJe, comprovante de depósito em conta judicial no valor de R$ 500.000,00 (quinhetos mil reais), a título de fiança, montante este proporcional e adequado, tendo em vista sua condição socioeconômica.
Suspensão da permissão (ou da habilitação, em sendo o caso) para dirigir veículo automotor.
Depositar junto ao Delegado de Polícia, em até 24 horas, o aparelho de telefone celular que utilizava na ocasião dos fatos.
Vídeos das câmeras corporais dos policiais que atenderam à ocorrência mostram um agente e um bombeiro afirmando que Fernando estava alcoolizado, reforçando as evidências contra o réu.
Fonte: Band
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