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Foto do escritorRedação Renalice Silva - Geral

Inelegibilidade e condenação por improbidade: Vereador Nego de Epitaciolândia tem candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral

A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de registro de candidatura de José Antônio da Silva Batista (vereador nego), ex-presidente da Câmara Municipal de Epitaciolândia, que pretendia concorrer ao cargo de vereador nas próximas eleições. A decisão se baseia na condenação de José Antônio pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC), que apontou irregularidades insanáveis durante sua gestão à frente da Câmara.


José Antônio da Silva Batista (vereador nego) – Foto: Print da sessão ao vivo da câmara
A condenação, registrada no Acórdão nº 14.022/2023 do TCE/AC, decorre de pagamentos sem comprovação de execução de despesas, totalizando R$ 78.000,00, sendo R$ 24.000,00 para Djalma Eduardo Cardoso e R$ 54.000,00 para Geraldo Pereira de Matos Filho. Tais valores foram pagos sem a devida comprovação, em violação ao artigo 113 da Lei Federal nº 8.666/1993, que rege as licitações e contratos públicos.

Além disso, José Antônio foi condenado à devolução desses valores aos cofres do Poder Legislativo de Epitaciolândia, bem como à aplicação de multas com base na legislação estadual. Segundo o TCE/AC, o então presidente da Câmara não apresentou defesa ou comprovação da regularidade das despesas.


Inelegibilidade configurada


Com base na Lei Complementar nº 64/1990, José Antônio da Silva Batista se enquadra nas hipóteses de inelegibilidade. Segundo a legislação, a rejeição de contas deve ser por irregularidade insanável, configurar ato doloso de improbidade administrativa e a decisão do órgão de contas ser irrecorrível.

A Justiça Eleitoral destacou que as irregularidades apontadas no processo configuram vício insanável, uma vez que o pagamento de valores sem comprovação de execução de despesas é considerado um grave prejuízo ao erário. O ato também foi classificado como doloso, indicando má-fé ou desvio de recursos públicos.

A condenação transitou em julgado em 27 de julho de 2023, ou seja, não cabe mais recurso. Assim, José Antônio ficará inelegível pelos próximos oito anos, até 25 de julho de 2031, conforme prevê a legislação vigente.


Conduta reprovável e dano ao erário


A Procuradoria Regional Eleitoral também se manifestou no processo, ressaltando que a conduta de José Antônio durante sua gestão revelou desvio de recursos públicos e grave afronta aos princípios da administração pública. O pagamento de despesas sem comprovação, conforme apontado pelo TCE/AC, caracteriza improbidade administrativa e justifica a condenação.

Em casos como esse, a Justiça Eleitoral tem o papel de avaliar se a rejeição das contas configura improbidade administrativa, mesmo que o Tribunal de Contas não tenha se pronunciado especificamente sobre isso. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça que o dolo genérico ou eventual é suficiente para a configuração da inelegibilidade, bastando que o administrador não observe as normas legais que regem sua atuação.


Decisão final


Com todos os requisitos de inelegibilidade configurados, o juiz eleitoral responsável pelo caso indeferiu o registro de candidatura de José Antônio da Silva Batista. O ex-presidente da Câmara de Epitaciolândia não poderá concorrer nas eleições de 2024, ficando fora da disputa por um mandato de vereador.


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