Please Enable JavaScript in your Browser to Visit this Site.

top of page
Whatsapp Deolhonoacre
Cópia de get it now.gif

Eduardo Costa tem 5 dias para se apresentar à Justiça após condenação em processo

Eduardo Costa foi condenado por difamação após fazer comentários ofensivos contra Fernanda Lima em novembro de 2018

A Justiça do Rio de Janeiro determinou que o cantor Eduardo Costa cumpra sua pena de prestação de serviços comunitários, imposta após sua condenação por difamação contra a apresentadora Fernanda Lima. O sertanejo tentou substituir a pena por pagamento em dinheiro, mas o pedido foi negado pela juíza Maria Tereza Donatti, do 4º Juizado Especial Criminal do Leblon.


Foto: Reprodução Internet

Segundo a magistrada, as justificativas apresentadas pela defesa foram “infundadas” e até “risíveis”. O argumento dos advogados era de que a agenda de shows do cantor exigia deslocamentos frequentes, o que dificultaria o cumprimento da pena. Além disso, alegaram que sua presença em locais públicos poderia gerar aglomerações, comprometendo a execução do trabalho.

A magistrada, no entanto, rechaçou os argumentos e destacou que a prestação de serviços comunitários não impactará a rotina do cantor e reforçou que a pena deve ser cumprida conforme previsto no Código Penal, que determina a realização de tarefas gratuitas em instituições assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos similares, sempre respeitando as aptidões do condenado e sua jornada de trabalho.

O Ministério Público já havia se manifestado contra a substituição da pena e solicitou a sua execução imediata, com um prazo de 5 dias para que Eduardo Costa se apresente à Central de Penas e Medidas Alternativas. Caso ele continue descumprindo a sentença, a pena poderá ser convertida em prisão.



Foto: Reproduçao Internet

Entenda o caso

Eduardo Costa foi condenado por difamação após fazer comentários ofensivos contra Fernanda Lima em novembro de 2018. Na época, a apresentadora havia discursado no programa Amor & Sexo sobre a luta das mulheres contra estereótipos e opressões sociais. Em resposta, o cantor a chamou de “imbecil” e afirmou que a atração era voltada para “maconheiro, bandido, esquerdista derrotado e projetos de artista como ela”, incitando boicotes ao programa.

Diante das declarações, Fernanda Lima ingressou com ações cíveis e criminais contra o sertanejo. No âmbito criminal, ele foi condenado a oito meses de serviços comunitários e ao pagamento de uma multa equivalente a 26 dias de salário mínimo. A defesa recorreu, mas a sentença foi mantida em segunda instância.

Em setembro de 2024, Eduardo Costa foi intimado a iniciar o cumprimento da pena. No entanto, após dois meses sem qualquer manifestação ou comparecimento para iniciar os serviços comunitários, o Ministério Público do Rio de Janeiro pediu a conversão da pena em detenção.



Com informações do Portal LeoDias

Comments


  • Pagina do Instagram
  • Página Facebook
  • Página do X
  • Grupos do Whatsapp
  • Canal Oficial no Whatsapp

Veja Também

deolhonoacre.com.br

deolhonoacre.com.br

deolhonoacre

Os arts. 46 e 47 , da Lei 9.610/98 (Lei dos Direitos Autorais) Não se enquadra no tipo penal a repostagem de matérias Jornalísticas. Veja o que diz a Lei no art. 184, do Código Penal.

São elas: Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais: I - a reprodução tanto de texto como Imagens: a) na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor ou da publicação de onde foram transcritos.

Art. 47. Paráfrases e paródias:
"São permitidas se não forem reproduções exatas da obra original"

 

© 2025 DeolhonoAcre.com.br - Todos os direitos reservados. Acesse o Instagram oficial: @deolhonoacre

  • Instagram
  • Facebook
  • Twitter
bottom of page