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Foto do escritorGabriel Oliveira

Deixar de Declarar o Imposto de Renda Pode Gerar Multas e Complicações; Saiba Como Regularizar

Com o encerramento do prazo para entrega do Imposto de Renda 2024 (IR 2024) às 23h59 da última sexta-feira, muitos contribuintes que não enviaram suas declarações devem agora enfrentar multas e possíveis complicações fiscais. A Receita Federal informou que recebeu 42.421.153 declarações, superando as 41.151.515 do ano anterior.



Exceções e Multas

A única exceção quanto ao prazo foi concedida aos moradores do Rio Grande do Sul devido à situação de calamidade causada pelas chuvas, permitindo a entrega até 30 de agosto. Para os demais, a penalidade mínima por atraso é de R$ 165,74, podendo aumentar conforme o valor do imposto devido. A multa é calculada como 1% ao mês ou fração de atraso, até um teto de 20% do valor do imposto.


Consequências da Não Declaração

A falta de regularização pode resultar na suspensão do CPF, gerando dificuldades como bloqueio de contas bancárias, impossibilidade de realizar financiamentos, tirar passaporte, solicitar cartão de crédito e participar de concursos públicos. Para evitar essas complicações, o contribuinte deve entregar a declaração atrasada e pagar a multa

correspondente. Assim que processada, a situação do CPF volta ao normal.


Crime de Sonegação Fiscal

Além das multas, não declarar o Imposto de Renda pode configurar sonegação fiscal, um crime previsto na Lei 8.137/90. Isso inclui a omissão de informações de rendimentos com o intuito de evitar o pagamento de tributos, sujeitando o infrator a processos na Justiça Federal.


Passos para Regularização

Quem perdeu o prazo deve declarar o IR ou fazer uma retificadora a partir desta segunda-feira, quando a Receita Federal volta a recepcionar os documentos. É essencial regularizar a situação o quanto antes para evitar maiores complicações.


Obrigatoriedade de Declaração

A declaração é obrigatória para quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, rendimentos isentos superiores a R$ 200.000,00, ganhos de capital, operações em bolsas de valores superiores a R$ 40.000, entre outros critérios. Novas regras também obrigam a declaração de bens no exterior e situações específicas como a venda de imóveis residenciais com reinvestimento no país.


A Receita Federal reforça a importância de cumprir com as obrigações fiscais para evitar penalidades e garantir a regularidade da situação tributária dos contribuintes.

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