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Condenados por maus-tratos a animais estão proibidos de assumir cargos públicos no Acre

Lei pioneira reforça proteção animal e impõe barreira ética para quem deseja ocupar função pública no estado

Desde 2022, o Acre deu um passo ousado na defesa dos direitos dos animais com a sanção da Lei nº 3.940/2022, que proíbe condenados por maus-tratos a animais de exercerem qualquer cargo, emprego ou função pública.


A legislação é clara: quem for condenado — com sentença definitiva, sem chance de recurso — ficará impedido de atuar na administração pública direta e indireta, abrangendo governo estadual, secretarias, Assembleia Legislativa, Poder Judiciário estadual, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista com participação do estado.


A medida visa impedir que agressores de animais representem o interesse público, preservando os princípios de ética, respeito e responsabilidade que devem nortear a gestão pública.

O Acre se tornou referência nacional com a iniciativa. Em 2023, projetos semelhantes foram apresentados no Congresso Nacional, tentando levar para todo o Brasil a regra de impedir condenados por maus-tratos de exercer cargos públicos por até 10 anos após o cumprimento da pena.


Maus-tratos a animais são considerados crime no país desde a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), com penas que variam de multa a até cinco anos de prisão, especialmente em casos de violência contra cães e gatos.


A nova legislação acreana representa mais que uma punição: é um recado claro de que quem agride seres indefesos não terá espaço na gestão pública.


Para quem quiser conferir, o texto completo da Lei nº 3.940/2022 está disponível no site oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Acre.

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