Como Solicitar o Auxílio-Doença do INSS e Quem Tem Direito; Entenda
O auxílio-doença é um benefício concedido pela Previdência Social aos trabalhadores incapacitados temporariamente para o trabalho devido a doenças ou acidentes. Para ter direito ao benefício, o segurado deve estar afastado por mais de 15 dias consecutivos ou 60 dias intercalados pela mesma doença.
Os primeiros 14 dias de afastamento são responsabilidade do empregador. Para receber o auxílio, é necessário comprovar a incapacidade total de trabalhar e ter contribuído ao INSS por pelo menos 12 meses, exceto em casos de doenças graves, profissionais ou acidentes de trabalho.
A solicitação do auxílio-doença pode ser feita pelo site ou aplicativo "Meu INSS" ou pelo telefone 135. Após o agendamento, o trabalhador deve comparecer à perícia médica do INSS com a documentação necessária, incluindo atestados médicos e comprovantes de tratamento.
O valor do benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição, não podendo ser inferior ao salário mínimo nem superior ao teto do INSS. O resultado da perícia pode ser consultado online ou pelo telefone 135, e o pagamento é realizado em até 45 dias após a aprovação do benefício.
Caso a incapacidade persista, o trabalhador pode solicitar a prorrogação do auxílio-doença nos últimos 15 dias do período de afastamento. Para isso, é necessário apresentar um novo laudo médico. Se o segurado recuperar a capacidade de trabalho antes do término do benefício, pode pedir a alta voluntária. Em casos excepcionais, quando o segurado não puder se deslocar até uma agência do INSS, é possível solicitar uma perícia domiciliar com um documento do médico assistente comprovando a impossibilidade de locomoção.
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