CNJ CONCEDE AOS JUÍZES O DIREITO A UM DIA DE FOLGA APÓS CADA TRÊS DIAS DE TRABALHO.
A decisão aplica-se aos juízes que acumulam cargos tanto processuais quanto administrativos e retroage a partir de outubro do corrente ano.
O Conselho de Justiça Federal (CJF) aprovou uma resolução que oferece um dia de descanso a cada três dias de trabalho para juízes que tenham responsabilidades tanto processuais quanto administrativas. Essa medida beneficia juízes de 1ª e 2ª instância. Se preferir não tirar folga, o juiz terá a opção de receber uma compensação financeira proporcional.
Essa medida tem o potencial de gerar um grande impacto no orçamento do Poder Judiciário. No entanto, o conselho não divulgou uma estimativa do aumento anual de gastos decorrente disso. Em conformidade com a resolução, estão incluídas como acumulações de funções extraordinárias a direção de escola de magistratura, direção de subseção judiciária ou de fórum federal, participação no conselho de administração do tribunal, e outras responsabilidades.
O artigo 7° da resolução destaca que a medida implica a concessão de licença compensatória na proporção de 3 dias de trabalho para 1 dia de licença, limitando essa concessão a 10 dias por mês. Atualmente, os juízes já têm direito a até 60 dias de férias por ano.
A resolução foi aprovada no início de novembro, durante uma sessão rápida que durou poucos minutos e conto com o apoio unânime dos membros do conselho. O pagamento será retroativo a 23 de outubro deste ano. A justificativa é que esse tipo de benefício já foi utilizado por membros do Ministério Público.
A Constituição Federal de 1988 dispõe em seu artigo 5º, caput, sobre o princípio constitucional da igualdade, perante a lei, nos seguintes termos:
Artigo 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...
A legislação exerce o papel crucial de regular nas relações, instituições e processos sociais. Ela é responsável por garantir os direitos individuais e coletivos perante o Estado, bem como perante outros indivíduos e entidades.
No entanto, a legislação, seja ela constitucional ou infraconstitucional, por si só, não tem o poder de transformar completamente o cenário de desigualdade e discriminação. Ainda assim, ela representa o ponto de partida para as estratégias políticas destinadas a enfrentar e superar as disparidades, possibilitando a realização desses direitos.
Da redação
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