Please Enable JavaScript in your Browser to Visit this Site.

top of page
Whatsapp Deolhonoacre
Cópia de get it now.gif

Após 15 anos, Luiz Bacci sai da Record com contrato não renovado

Luiz Bacci anuncia saída antecipada e foca em novos projetos; Record define substitutos para atrações de destaque




Nesta sexta-feira (17), a Record confirmou a saída de Luiz Bacci após 15 anos de atuação na emissora. Em nota oficial, o canal destacou a trajetória marcante do apresentador, que comandou atrações como Balanço Geral e Cidade Alerta, além de participações em programas de entretenimento, como o Programa do Gugu, e projetos com apelo social, como Em Nome da Justiça. Desde 2017, Bacci era o rosto principal do Cidade Alerta, consolidando audiência e reconhecimento.

A emissora aproveitou para expressar gratidão ao jornalista, ressaltando sua importância ao longo de tantos anos. “Agradecemos ao jornalista pela sua contribuição durante o tempo em que esteve conosco e desejamos sucesso em seus projetos futuros”, declarou a Record. A decisão, que estava prevista para ocorrer em março, foi antecipada.


O próprio Luiz Bacci utilizou suas redes sociais para confirmar a saída e anunciar que pretende se dedicar a novos projetos, incluindo a expansão de sua rede “Bacci Notícias” e outros empreendimentos que ainda serão revelados. “A decisão foi conjunta e planejada. Agora, é hora de focar em desafios diferentes”, escreveu o apresentador.

Com a saída de Bacci, a Record já definiu os novos comandantes das atrações. O Cidade Alerta ficará sob a responsabilidade de Reinaldo Gottino, enquanto o Balanço Geral SP será apresentado por Eleandro Passaia. As mudanças entram em vigor a partir da próxima segunda-feira (20).



Por: EM OFF

Comments


  • Pagina do Instagram
  • Página Facebook
  • Página do X
  • Grupos do Whatsapp
  • Canal Oficial no Whatsapp

Veja Também

deolhonoacre.com.br

deolhonoacre.com.br

deolhonoacre

Os arts. 46 e 47 , da Lei 9.610/98 (Lei dos Direitos Autorais) Não se enquadra no tipo penal a repostagem de matérias Jornalísticas. Veja o que diz a Lei no art. 184, do Código Penal.

São elas: Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais: I - a reprodução tanto de texto como Imagens: a) na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor ou da publicação de onde foram transcritos.

Art. 47. Paráfrases e paródias:
"São permitidas se não forem reproduções exatas da obra original"

 

© 2025 DeolhonoAcre.com.br - Todos os direitos reservados. Acesse o Instagram oficial: @deolhonoacre

  • Instagram
  • Facebook
  • Twitter
bottom of page