Please Enable JavaScript in your Browser to Visit this Site.

top of page
Whatsapp Deolhonoacre
Cópia de get it now.gif

Ana Castela se emociona ao ser coroada Embaixadora da Festa do Peão de Barretos

Ao lado de Luan Pereira, a Boiadeira se emocionou e chorou ao receber uma homenagem especial durante o festival em Barretos



Ana Castela é embaixadora da Festa do Peão de Barretos  (Foto/Instagram)

A Boiadeira não para de vencer! Na noite da última quinta-feira (20/3), Ana Castela ficou emocionada ao receber a homenagem e tomar posse como Embaixadora Oficial da 70ª Festa do Peão de Barretos. A cerimônia de coroação, realizada durante a Festa do Barretão, fez a cantora cair no choro ao conquistar um dos títulos de referência da música sertaneja.

Durante o evento, que contou com Luan Pereira como atração principal e muitos outros artistas convidados, Ana subiu ao palco para receber a tão aguardada faixa de Embaixadora da Festa. Em um vídeo publicado nas redes sociais, a Boiadeira aparece abraçada ao amigo e não consegue conter as lágrimas diante da conquista especial.



“Inexplicável, eu só quero agradecer. Minha família, meus empresários, equipe, amigos e obrigada meu irmão, Luan Pereira, por estar comigo!! Eu amei a surpresa”, a cantora escreveu na legenda. Em outro post, Ana também comemorou a homenagem: “Eu nunca imaginei viver isso, muito obrigada… sem vocês isso não seria possível”, ela agradeceu.

Vale destacar que o festival só acontece em agosto deste ano, e a cada edição é escolhido um novo embaixador. Ana Castela se tornou a segunda mulher a conquistar esse título, ficando atrás apenas de Simone & Simaria, que receberam a honraria em 2019, ao lado de grandes nomes como Jorge & Mateus, Bruno & Marrone, e Chitãozinho & Xororó.



Por: Portal LeoDias

Comments


  • Pagina do Instagram
  • Página Facebook
  • Página do X
  • Grupos do Whatsapp
  • Canal Oficial no Whatsapp

Veja Também

deolhonoacre.com.br

deolhonoacre.com.br

deolhonoacre

Os arts. 46 e 47 , da Lei 9.610/98 (Lei dos Direitos Autorais) Não se enquadra no tipo penal a repostagem de matérias Jornalísticas. Veja o que diz a Lei no art. 184, do Código Penal.

São elas: Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais: I - a reprodução tanto de texto como Imagens: a) na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor ou da publicação de onde foram transcritos.

Art. 47. Paráfrases e paródias:
"São permitidas se não forem reproduções exatas da obra original"

 

© 2025 DeolhonoAcre.com.br - Todos os direitos reservados. Acesse o Instagram oficial: @deolhonoacre

  • Instagram
  • Facebook
  • Twitter
bottom of page